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Dúvidas frequentes

Previamente é necessário fazer contato com o Portus e solicitar formalmente a verificação de seu direito ao benefício. Após a realização de tal procedimento, serão dadas todas as orientações necessárias para o requerimento e concessão de seu benefício.

SEDE PORTUS RIO DE JANEIRO

Rua São Bento, 08 - 6°andar Centro-RJ CEP: 20.090-010 Tel: 0800 767 0092 / (21) 2122-8504 e-mail para envio de requerimento e protocolo: protocolo@portusinstituto.com.br

SEDE PORTUS SANTOS

Av. Cons. Nébias n° 532 6° andar Sala 64 Encruzilhada - Santos -SP CEP: 11.045-000 Tel:(13) 3233-2050 - (13) 3040-2155 e-mail: ronaldo.andrade@portusinstituto.com.br rosangela.agondi@portusinstituto.com.br

SEDE PORTUS SALVADOR

Av. da França 1551 - Est. Mar Visc de Cairú Comércio - Salvador - BA CEP: 40.010-000 e-mail: elton.luciano@portusinstituto.com.br

NPara consultar o rol de beneficiários inscritos junto ao Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, é necessária a formalização do pedido junto ao Portus, através de requerimento devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, caso a solicitação de consulta seja enviada pelos Correios.

Beneficiário: é a pessoa física inscrita no PBP1 para o recebimento de Benefício ou valor decorrente da reclusão ou do falecimento do Participante. Poderão ser inscritas no PBP1 como Beneficiários do Participante as seguintes pessoas: I. os seus dependentes econômicos, tais como reconhecidos pela Previdência Social; II. os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados não enquadrados no inciso I, emancipados ou não, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e frequentando curso de nível superior em estabelecimento oficial ou reconhecido pelo órgão governamental competente.

Designado: é a pessoa física inscrita no PBP1 para fins exclusivos do recebimento do Pecúlio por Morte e, quando for o caso, de valores decorrentes do falecimento de Participante que não detenha Beneficiário.

O Participante poderá inscrever no PBP1 como seus Designados quaisquer pessoas físicas com quem guarde ou não relação de parentesco.

O participante que possuir e-mail cadastrado no sistema interno do Portus poderá se cadastrar na Área Restrita do Participante através do site e passará a ter acesso às informações cadastrais. Os participantes Assistidos terão disponível também os contracheques mensais e informe anual de rendimentos através do Portal.

Os assistidos também podem solicitar os contracheques através de e-mail, direcionado ao faleconosco@portusinstituto.com.br.

Suplementação de aposentadoria: através da apuração do Salário Real de Benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores Salários de Participação, relativos a meses completos, detidos pelo Participante nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês da Data de Cálculo do Benefício, deduzido do valor do benefício INSS (calculado ou informado) e acrescido de um abono mensal.

Pensão por morte: O valor das Suplementações concedidas aos Beneficiários do Participante será apurado por meio da aplicação de fator de proporção correspondente a 50% (cinquenta por cento), a título de cota familiar, acrescido de 10% (dez por cento) para cada Beneficiário do Participante, a título de cotas individuais, limitado o total a 100% (cem por cento), sobre o valor da Suplementação que o Participante vinha percebendo, quando se tratar da Suplementação de Pensão decorrente do falecimento de Participante Assistido por Suplementação de Aposentadoria.